Questão FC176955
O tipo penal de “contratação de operação de crédito” previsto no caput do art. 359-A do Código Penal prescreve a seguinte conduta: “Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédi
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
Instituto AOCP · 2023
- Crime próprio ou especial quanto ao sujeito ativo.
- Crime formal ou de mera conduta (ordenar, autorizar) ou de resultado cortado (realizar operação) quanto ao resultado.
- Crime plurissubsistente (ordenar, autorizar) ou unissubsistente (realizar operação) quanto aos atos que compõem a fase de execução.
- Crime de forma vinculada quanto ao modo de execução.
- Crime comissivo instantâneo quanto à conduta típica consumada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa "C - Crime plurissubsistente (ordenar, autorizar) ou unissubsistente (realizar operação) quanto aos atos que compõem a fase de execução." é considerada correta porque o tipo penal do art. 359-A do Código Penal abrange diferentes ações correndo em momentos distintos, o que caracteriza um crime plurissubsistente nas condutas de ordenar e autorizar a operação de crédito. Essas ações, por serem desdobramentos da mesma infração, confirmam a natureza plurissubsistente do crime até sua consumação final, que ocorre quando a operação efetivamente é realizada. Assim, se a conduta máxima é a execução da operação de crédito sem a autorização legislativa, também é plenamente adequado reconhecer que os atos preparatórios (ordenar e autorizar) possuem a mesma relevância no contexto da responsabilização penal, mas se entendidos como atos distintos e, portanto, plurissubsistentes enquanto não alcançada a execução final.
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