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Questão FC176967

Constitui crime contra o Estado Democrático de Direito, segundo o Código Penal, EXCETO

Dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito (arts. 359 I a 359 T do CP)

Instituto AOCP · 2024

Constitui crime contra o Estado Democrático de Direito, segundo o Código Penal, EXCETO
  1. tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
  2. dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
  3. restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
  4. tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
  5. praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B, que menciona "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita", não configura um crime contra o Estado Democrático de Direito sob a ótica do Código Penal. Essa conduta se enquadra na legislação eleitoral, especificamente no Código Eleitoral, que tipifica essas ações como crimes eleitorais. O Art. 299 do Código Eleitoral define claramente as infrações referentes à corrupção eleitoral, impondo penas específicas que são diferentes das previstas para os crimes que atacam o próprio Estado Democrático. Portanto, enquanto a opção apresenta uma conduta reprovável que afeta o processo democrático, ela não se alinha às definições de crimes que visam a atacar a estrutura do Estado, como nos demais tipos penais previstos nos artigos de 359-I a 359-T do Código Penal.

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