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Questão FC176973

Diante dessa situação hipotética e considerando o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o tema, é válido apenas o aumento efetuado em virtude de qual circunstância judicial?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

Instituto AOCP · 2022

Rodrigo foi condenado em virtude da prática do crime de furto qualificado, cometido na Comarca de Curitiba. Na fixação da pena-base, o Magistrado sentenciante assim fundamentou:

“Analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, verifico que o acusado possui culpabilidade elevada, eis que premeditou o delito; ele não possui antecedentes criminais; não há elementos para a valoração de sua conduta social; sua personalidade é voltada para a prática de delitos, já que possui diversas anotações de atos infracionais; o motivo do crime é a intenção de obter lucro de maneira rápida e fácil; as circunstâncias do crime são normais; as consequências do crime são graves, eis que a vítima não conseguiu recuperar os bens subtraídos; o comportamento da vítima não incentivou ou facilitou a prática do crime. Assim, considerando-se as circunstâncias judiciais, valoro negativamente a culpabilidade, a personalidade, os motivos do crime, as consequências do crime e o comportamento da vítima.”

Diante dessa situação hipotética e considerando o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o tema, é válido apenas o aumento efetuado em virtude de qual circunstância judicial?
  1. Comportamento da vítima.
  2. Motivos do crime.
  3. Personalidade.
  4. Consequências do crime.
  5. Culpabilidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa E - Culpabilidade é correta, pois fundamenta-se no entendimento pacífico dos Tribunais Superiores que reconhecem a premeditação como um fator que pode agravar a pena-base. No caso, o juiz ressaltou que Rodrigo possuía uma culpabilidade elevada em razão da premeditação do crime de furto qualificado. A jurisprudência sustenta que este elemento é um indicado da malignidade do agir do agente, sendo, portanto, válido para a exasperação da pena.
Assim, a avaliação negativa da culpabilidade está alinhada com o artigo 59, do Código Penal, que permite ao magistrado ponderar sobre essa circunstância em sua decisão. Portanto, o aumento da pena-base devido à culpabilidade se revela como uma escolha judicial adequada e respaldada por precedentes de tribunais superiores que têm enfatizado que a premeditação e o preparo do crime são razões legítimas para agravar a pena, conforme se observa em diversas decisões como no HC n. 413.372/MS. Dessa forma, a opção escolhida é não apenas válida, mas também necessária para a adequada aplicação da justiça penal.

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