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Questão FC176996

Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e, segundo o artigo 1º do Código Penal Brasileiro

Princípios de Direito Penal

Instituto AOCP · 2018

Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e, segundo o artigo 1º do Código Penal Brasileiro, não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal. Os dois artigos citados tratam dos princípios da
  1. dignidade da pessoa humana e da anterioridade da lei penal.
  2. legalidade e da territorialidade.
  3. dignidade da pessoa humana e da territorialidade.
  4. legalidade e da anterioridade da lei penal.
  5. legalidade e da dignidade da pessoa humana.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa letra D é correta porque aborda de forma precisa os princípios da legalidade e da anterioridade da lei penal, que são fundamentais no Direito Penal brasileiro. O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que ninguém pode ser compelido a agir de uma certa forma sem que exista uma legislação que sustente essa obrigação, refletindo o princípio da legalidade, que assegura que a criação de crimes e penas deve ser estritamente definida por lei. Já o artigo 1º do Código Penal reitera que não há crime ou pena sem uma norma anterior que o defina ou o comine, solidificando o princípio da anterioridade, que proíbe a aplicação de leis penais a fatos que ocorreram antes de sua vigência. Portanto, ambos os dispositivos conferem segurança jurídica e proteção aos indivíduos contra arbitrariedades, assegurando que não há punição sem uma base legal que a justifique. Dessa forma, a opção destacada capta com precisão a essência dos direitos e garantias tão fundamentais ao Estado democrático de direito.

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