Questão FC177001
Acerca dos princípios de Direito Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
Princípios de Direito Penal
Instituto AOCP · 2021
- O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator.
- Segundo o princípio da subsidiariedade, a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública.
- O princípio da proporcionalidade possui três destinatários: o legislador (proporcionalidade abstrata), o juiz da ação penal (proporcionalidade concreta) e os órgãos da execução penal (proporcionalidade executória).
- A impossibilidade de punição da autolesão se justifica pelo caráter fragmentário do Direito Penal.
- O princípio da adequação social consubstancia-se em causa supralegal de exclusão da tipicidade, haja vista que não pode ser considerado criminoso ocomportamento humano que, embora tipificado em lei, não afronta o sentimento social de justiça.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D afirma que "a impossibilidade de punição da autolesão se justifica pelo caráter fragmentário do Direito Penal", e essa afirmação é considerada incorreta. O que realmente fundamenta a não punição da autolesão é o princípio da alteridade, proposto pelo renomado jurista Claus Roxin. Este princípio estabelece que o Direito Penal deve ter uma preocupação primordial com a proteção de bens jurídicos alheios, ou seja, atua apenas quando há uma ofensa a interesses de terceiros. A autolesão, por ser um ato que afeta apenas o próprio agente, não invade a esfera de proteção de bens jurídicos de outros indivíduos. Portanto, essa conduta não deve ser tipificada como crime, uma vez que o Direito Penal deve atuar de maneira a preservar a ordem social e proteger direitos de terceiros, e não se transformar em um meio de controle sobre ações que não afetam diretamente a coletividade. Assim, a justificativa apresentada na alternativa está equivocada ao relacionar a questão da autolesão ao caráter fragmentário do Direito Penal, quando, na realidade, a correta compreensão desse fenômeno reside na lógica da alteridade.
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