Questão FC177029
A extraterritorialidade presente no art. 7º do Código Penal se divide em condicionada e incondicionada. Na extraterritorialidade incondicionada, aplica-se a lei nacional a determin
Lei Penal
Instituto AOCP · 2019
- quando o crime for contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
- quando o crime for contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
- no caso de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
- quando, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado.
- quando o crime for contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D “quando, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado” está correta porque ela representa uma exceção à regra da extraterritorialidade incondicionada. Neste caso específico, a aplicação da lei brasileira não se dará automaticamente, pois dependerá do cumprimento de condições específicas estabelecidas em acordos internacionais. O art. 7º do Código Penal deixa claro que, nos casos em que o Brasil assume compromissos internacionais para reprimir determinados crimes, a extraterritorialidade torna-se condicionada. Assim, não importa se o agente foi absolvido ou condenado no estrangeiro; é a adesão prévia do Brasil a um tratado que dita a necessidade de que a lei penal nacional seja aplicada, assegurando a cooperação internacional no combate à criminalidade.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em