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Questão FC177044

Orlando e Itamar são dois homens maiores de idade que procuram na internet por ofertas de prostituição feminina. Orlando então conhece uma moça de 17 anos, com larga experiência na

Teoria do Crime

Instituto AOCP · 2022

Orlando e Itamar são dois homens maiores de idade que procuram na internet por ofertas de prostituição feminina. Orlando então conhece uma moça de 17 anos, com larga experiência na oferta de favores sexuais, e, crendo estar celebrando negócio lícito, a contrata para com ele praticá-los. Itamar, por sua vez, localiza a mesma moça em um ponto de prostituição na cidade de Anápolis, ao lado de outras prostitutas de avançada idade, e, sem questionar sua faixa etária e sua experiência pretérita, contrata-a para ter com ele relações sexuais. Em ambos os casos, após a consumação do ato, há crime em hipótese, qual seja, favorecimento da prostituição de pessoa menor de 18 anos. Sobre esse tema e em sua autodefesa, Orlando e Itamar poderão alegar, respectivamente,
  1. erro de proibição e erro de tipo.
  2. erro determinado por terceiro e erro sobre a pessoa.
  3. erro de tipo e erro de proibição.
  4. erro sobre a pessoa e crime impossível.
  5. erro de tipo e descriminante putativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta, que menciona erro de proibição e erro de tipo, está plenamente alinhada com os fundamentos do Direito Penal. No caso de Orlando, ele acredita estar realizando um ato lícito ao contratar uma jovem de 17 anos, o que caracteriza o erro de proibição. Isso ocorre porque ele possui conhecimento da lei, mas não tem consciência da ilicitude da sua conduta, levando-o a errar sobre o caráter ilícito do fato que está praticando. Assim, se esse erro for considerado inevitável, ele poderá se beneficiar de uma redução de pena, conforme prescreve o artigo 21 do Código Penal.
Por outro lado, no caso de Itamar, ele contrata a mesma moça sem saber que ela é menor de idade, o que configura um erro de tipo, já que ele não tem conhecimento de um dos elementos constitutivos do tipo penal, ou seja, a idade da vítima. Nesse caso, conforme o artigo 20 do Código Penal, tal erro exclui o dolo, podendo ainda sujeitá-lo a uma eventual punição por crime culposo se houver previsão legal para isso. Portanto, a combinação desses conceitos explica adequadamente as situações de Orlando e Itamar, confirmando a legitimidade da resposta escolhida.

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