Questão FC177048
Quanto ao desvalor da ação e ao desvalor do resultado no Direito Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
Teoria do Crime
Instituto AOCP · 2022
- O desvalor da ação e o desvalor do resultado podem servir de fundamento para as condições objetivas de punibilidade por parte minoritária da doutrina penal, que entende que o desvalor do resultado, nos crimes de imprudência, constitui elemento fora do injusto penal, uma vez que a norma implícita no tipo penal somente pode proibir ações e nunca resultados típicos.
- O injusto penal, nos crimes de mera conduta, em que o legislador descreve somente o comportamento do agente, sem se preocupar com o resultado, depende de uma função seletiva, destacando determinadas condutas como intoleráveis para o Direito Penal e aquelas ações que produzem lesões aos bens jurídicos tutelados, e somente estará plenamente constituído o injusto em tais crimes quando, ao desvalor da ação, acrescentar-se o desvalor do resultado.
- O crime de perigo abstrato exige uma materialidade, mas não um desvalor de resultado, consubstanciada na periculosidade do comportamento — que não se confunde com a exigência de lesão nem de perigo concreto. O reconhecimento dessa materialidade é a única forma de compatibilizar a técnica legislativa de descrição de uma mera conduta típica com o princípio de exclusiva proteção aos bens jurídicos, consagrado pela dogmática penal, caracterizando o injusto penal.
- O STJ entendia que o crime de furto privilegiado qualificado não era permitido ante o fato de que qualificadora encerrava, em si mesma, grande carga de desvalor da conduta, não havendo, pois, como preponderar o desvalor do resultado, contudo mudou o posicionamento para seguir o STF, em razão de determinadas qualificadoras, mormente as de natureza objetiva.
- A punibilidade nos crimes culposos vindica uma conexão interna entre o desvalor da ação e o desvalor do resultado, em que o desvalor da ação se constata pelainobservância do cuidado objetivo devido e o desvalor do resultado pela lesão ou perigo concreto de lesão para o bem jurídico, todavia tem como elemento decisivoda ilicitude do fato culposo não propriamente o resultado lesivo causado pelo agente, mas o desvalor da ação que praticou.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa C elucidou de forma precisa a dinâmica dos crimes de perigo abstrato, ao afirmar que estes demandam uma materialidade ligada à periculosidade do comportamento, mas não exigem um desvalor de resultado, ou seja, não é necessário que ocorra um resultado lesivo concreto ao bem jurídico.
Esse conceito é fundamental para a compreensão da tipicidade penal, pois nos crimes de perigo abstrato, o foco está na conduta do agente, que é tida como suficiente para a caracterização do crime por sua potencialidade danosa, independentemente de um dano materializado.
A afirmação de que a periculosidade consubstancia uma materialidade necessária para a tipificação é essencial, pois garante a conformidade com o princípio da proteção aos bens jurídicos, evitando uma interpretação ampliativa do tipo penal.
Dessa forma, a menção à não confusão entre periculosidade e a exigência de lesão ou perigo concreto é crucial, reafirmando que o injusto penal está caracterizado pela mera realização da conduta descrita na norma, refletindo a abordagem da dogmática penal contemporânea sobre a questão.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em