Questão FC177058
Considera-se crime na forma tentada, quando
Teoria do Crime
Instituto AOCP · 2020
- iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade da vítima.
- iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- antes da execução, e por circunstâncias alheias à vontade do agente, ele desiste.
- é consumado, mas por circunstâncias alheias à sua vontade o agente desiste.
- iniciada a execução, se consuma por vontade do agente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, que define o crime na forma tentada, destaca que este ocorre quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Essa definição é fundamental no ramo do Direito Penal, pois a tentativa implica que o agente teve a intenção de realizar o crime (dolo de consumação) e, em um momento posterior, iniciou a sua execução. No entanto, por fatores externos e imprevisíveis, o delito não chega a ser consumado.
Esse conceito é estabelecido pelo art. 14, inciso II, do Código Penal, que traz clareza sobre a distinção entre a tentativa e a consumação plena do crime. É essencial compreender que a vontade do agente não é suficiente para levar à consumação; factores externos, que nada têm a ver com a intenção do autor, podem obstruir a conclusão do ato criminoso. Portanto, a alternativa B sintetiza de maneira precisa e didática o entendimento necessário para a caracterização da tentativa no contexto penal.
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