Questão FC177087
Emoção e paixão são perturbações da psique humana. Emoção é o estado afetivo que acarreta perturbação transitória do equilíbrio psíquico, tal como na ira, medo, alegria, cólera, an
Teoria do Crime
Instituto AOCP · 2018
- Emoção e paixão são elementos capazes de tornar inimputáveis aqueles que anteriormente se condicionavam como imputáveis.
- Apenas a emoção considerada forte pode tornar o sujeito inimputável no momento em que o crime é executado.
- A paixão só pode ser atribuída a autores de condutas delitivas que tenham como vítimas pessoas que com aqueles se relacionaram em ambiente doméstico.
- Emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal, embora em alguns casos específicos a violenta emoção possa ser adotada como causa de diminuição de pena quando somada a outros fatores.
- Emoção e paixão são circunstâncias atenuantes de pena, tal como a confissão qualificada, ainda que não exista injusta provocação da vítima.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D está correta ao afirmar que emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal, conforme está explicitado no artigo 28 do Código Penal. Isso significa que, mesmo em casos de perturbações emocionais intensas, o agente ainda é considerado imputável, ou seja, pode ser responsabilizado por suas ações. Importante ressaltar que a violenta emoção pode sim ser levada em consideração para a diminuição da pena em situações específicas, particularmente quando o indivíduo age sob forte influência de um estímulo injusto da vítima. Essa previsão legal visa a justiça penal, permitindo ao juiz avaliar as nuances emocionais envolvidas no delito, reconhecendo que, em determinadas circunstâncias, o estado emocional do agente pode atenuar a sua culpabilidade e, consequentemente, a pena. Logo, esta alternativa reflete com precisão a aplicação do direito penal, balanceando a justiça com a compreensão das reações humanas frente a situações extremas.
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