Questão FC177088
Mário, comerciante, emprestou determinada quantia para Eliseu. Um dia após a data ajustada para o pagamento, após ser informado por telefone de que Eliseu não teria o montante para
Teoria do Crime
Instituto AOCP · 2021
- erro de proibição direto que, se escusável, exclui a ilicitude do fato.
- erro de proibição direto que, caso inescusável, subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço.
- erro de proibição indireto que, se escusável, exclui a culpabilidade do agente.
- erro de proibição indireto que, caso inescusável, subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a dois terços.
- erro de tipo que, se escusável, exclui o dolo e a culpa, tornando o fato atípico.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta afirma que Mário incorreu em erro de proibição indireto, que, se escusável, exclui a culpabilidade do agente. Isso ocorre pois Mário, ao subtrair o notebook, acreditava sinceramente que estava amparado por uma causa de justificação, uma vez que a dívida estava vencida. Essa crença, mesmo que equivocada, caracteriza o erro de proibição indireto, onde o agente reconhece a ilicitude da sua ação, mas se engana quanto à presença de uma justificativa legal.
O erro em questão, segundo o art. 21 do Código Penal, pode ser classificado como escusável se for considerado inevitável, levando à isenção de pena. Isso demonstra que, mesmo cometendo um ato ilícito, Mário não possuía intenção de transgredir as normas legais, já que seu raciocínio o levava a crer que sua ação era justificada. Assim, a alternativa realmente capta a complexidade da situação, reconhecendo a importância do estado mental de Mário ao praticar o ato delituoso, enfatizando a natureza do erro como um fator preponderante na avaliação da culpabilidade.
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