Questão FC177093
Em relação ao concurso de pessoas, assinale a alternativa correta.
Teoria do Crime
Instituto AOCP · 2024
- A teoria do concurso de pessoas só interessa aos delitos unissubjetivos, considerando que, nos delitos plurissubjetivos, a reunião de pessoas é da essência do próprio tipo penal.
- Resta configurado o concurso de pessoas quando dois ou mais indivíduos concorrem para a prática de um mesmo crime, sendo irrelevante que tenham identidade de propósitos.
- As circunstâncias objetivas se comunicam mesmo que o coautor não tenha conhecimento delas.
- O Código Penal não distingue a autoria da participação, e a doutrina reconhece unicamente a participação em sua forma material.
- As circunstâncias e condições pessoais sempre se comunicam, considerando que os agentes atuam objetivando a prática de um mesmo evento criminoso.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta aponta que a teoria do concurso de pessoas é relevante apenas para os delitos unissubjetivos, uma vez que nas infrações plurissubjetivas, a participação de múltiplos agentes é uma característica inerente ao próprio tipo penal. Isso significa que, nos delitos que demandam a colaboração de duas ou mais pessoas, como em crimes como associações criminosas, é a própria definição do crime que já exige a presença de mais de um sujeito. Por outro lado, nos delitos unissubjetivos, que podem ser cometidos por um único agente, a teoria se torna essencial para compreender como vários indivíduos podem contribuir para a consumação do ato ilícito, influenciando a responsabilidade penal de cada um. Assim, a correção desta alternativa reside na compreensão de que a dinâmica de atuação conjunta é fundamental apenas quando o tipo penal não exige a participação de vários sujeitos, tornando a teoria do concurso de pessoas um aspecto crítico para esses casos específicos.
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