Questão FC177109
Tício foi preso preventivamente durante uma operação de combate à corrupção e processado pelo crime de corrupção ativa, ficando preso provisoriamente por 10 (dez) meses. Posteriorm
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
Instituto AOCP · 2022
- concorda com o pedido, pois o condenado efetivamente cumpriu a pena estipulada, sendo que o tempo anterior não poderia ser desconsiderado por uma questão de Justiça, de acordo com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
- concorda em parte com o pedido, somente podendo ser feita a detração no caso de crimes iguais, devendo apenas ser considerada na pena da corrupção ativa e não no peculato, devendo ser feito novo cálculo de pena descontando-se somente quanto à pena da corrupção ativa.
- não concorda com o pedido, pois o instituto da detração penal de crimes anteriores somente seria possível nos casos de penas provisórias cumpridas no estrangeiro.
- concorda, uma vez que não precisa haver ligação entre o fato criminoso praticado, a prisão preventiva e a pena, devendo ser computado o tempo total como detração penal.
- não concorda, fundamentando no fato de que não se pode aplicar a detração penal em relação a delitos cometidos posteriormente à custódia cautelar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, letra E, estabelece que não é admissível a detração penal do tempo em que Tício ficou preso preventivamente, considerando que ele foi absolvido dessa acusação anterior. Isso se fundamenta no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que somente é possível a detração de pena referente ao cumprimento de pena anterior ao mesmo crime que resultou na condenação atual.
Assim, o tempo que Tício permaneceu sob custódia cautelar não pode ser utilizado como "crédito" em relação à nova condenação por delitos cometidos posteriormente, evitando-se a prática da chamada “conta corrente penal”.
Essa restrição tem como objetivo preservar o princípio da legalidade e coibir eventuais abusos, como o possível favorecimento de criminosos que poderiam tentar se beneficiar de penas anteriores para justificar novas infrações penais. Portanto, a argumentação da Promotoria é correta e reflete os princípios do Direito Penal que visam a segurança jurídica e a justiça penal.
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