Questão FC177110
Sobre as características do regime semiaberto de cumprimento de pena, assinale a alternativa correta.
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
Instituto AOCP · 2022
- O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
- O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
- O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
- O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.
- O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em penitenciária agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D está correta ao afirmar que o trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. Essa disposição encontra respaldo no artigo 35, § 2º do Código Penal, que trata das normas relativas ao regime semiaberto.
No regime semiaberto, o condenado não se encontra restrito às limitações intensas de outros regimes, como o fechado, onde o trabalho se realiza internamente e o condenado permanece isolado. Ao contrário, o semiaberto possibilita a realização de atividades externas, permitindo ao condenado trabalhar fora do estabelecimento prisional durante o dia.
Além disso, ressalta-se a importância da educação como meio de ressocialização; a frequência a cursos supletivos ou profissionalizantes, conforme mencionado na alternativa, contribui para que o apenado tenha uma reintegração mais efetiva à sociedade ao término de sua pena.
Portanto, a afirmação D não apenas está correta, mas ilustra um avanço nas práticas de cumprimento de pena que buscam valorizar a educação e o trabalho como fatores de recuperação.
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