Questão FC177112
Em relação às espécies de penas aplicadas pelo Direito Penal, tem-se
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
Instituto AOCP · 2019
- privativa de liberdades; restritivas de direitos e de multa.
- privativa de liberdades e de multa.
- privativa de liberdade; restritiva de direitos; cesta básica e de multa.
- privativa de liberdade; trabalho forçado e de cesta básica.
- privativa de liberdade e restritivas de direito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, que menciona as espécies de penas previstas no Código Penal, aborda de maneira fiel o que está contido no art. 32 do referido diploma legal. Nesse artigo, o legislador classifica as penas em três categorias: privativas de liberdade, restritivas de direitos e multas.
As penas privativas de liberdade são aquelas que resultam na privação da liberdade do condenado, podendo variar em sua duração e regime, enquanto as penas restritivas de direitos impõem ao condenado limitações como a prestação de serviços à comunidade ou a interdição de direitos. Já as penas de multa se traduzem na imposição de um valor a ser pago, funcionando como uma sanção pecuniária.
Assim, a alternativa "A" sintetiza perfeitamente a classificação das penas, refletindo a estrutura legal e garantindo a compreensão sobre como o sistema penal brasileiro considera cada tipo de punição, conforme delineado em nossos códigos. Portanto, ela é a resposta correta para a questão apresentada.
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