Questão FC177117
Assinale a alternativa INCORRETA.
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
Instituto AOCP · 2022
- O Promotor de Justiça, em suas alegações finais, pode e deve se manifestar sobre a dosimetria da pena e quanto ao regime prisional, inclusive apelando ou opondo embargos quanto a esses temas quando for o caso.
- A dosimetria da pena é matéria sujeita à certa discricionariedade judicial, à míngua de previsão, no Código Penal, de rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena.
- Não há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f 226 (com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica), concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II, (se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela) ambas do CP, no crime de estupro.
- É possível o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea ao delito de tráfico de drogas, quando o réu, em interrogatório judicial, confessa a destinação da droga apreendida para uso próprio.
- A invocação da natureza e da quantidade da droga, como fundamento da exasperação da pena-base, configura vetor suficiente a justificar a fixação dareprimenda acima do mínimo legal, tendo em conta o disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D é considerada incorreta porque contraria a jurisprudência estabelecida do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse contexto, aplica-se a atenuante de confissão espontânea prevista no artigo 65, III, 'd' do Código Penal somente em situações que não envolvem crimes de tráfico de drogas. Isso ocorre porque, para o STF, a confissão acerca da destinação da droga apreendida, quando feita pelo réu, não altera a gravidade do crime, visto que o tráfico de drogas é considerado um crime hediondo e possui penalidades severas. A confissão de que a droga seria destinada ao uso próprio, portanto, não é suficiente para reduzir a pena, já que a legislação penal busca não apenas punir a conduta do agente, mas também proteger a sociedade do mal causado pelo tráfico. Deste modo, fica claro que a confissão nesse contexto não gera a possibilidade de atenuação na dosimetria da pena.
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