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Questão FC177117

Assinale a alternativa INCORRETA.

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

Instituto AOCP · 2022

Assinale a alternativa INCORRETA.
  1. O Promotor de Justiça, em suas alegações finais, pode e deve se manifestar sobre a dosimetria da pena e quanto ao regime prisional, inclusive apelando ou opondo embargos quanto a esses temas quando for o caso.
  2. A dosimetria da pena é matéria sujeita à certa discricionariedade judicial, à míngua de previsão, no Código Penal, de rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena.
  3. Não há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f 226 (com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica), concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II, (se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela) ambas do CP, no crime de estupro.
  4. É possível o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea ao delito de tráfico de drogas, quando o réu, em interrogatório judicial, confessa a destinação da droga apreendida para uso próprio.
  5. A invocação da natureza e da quantidade da droga, como fundamento da exasperação da pena-base, configura vetor suficiente a justificar a fixação dareprimenda acima do mínimo legal, tendo em conta o disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa D é considerada incorreta porque contraria a jurisprudência estabelecida do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse contexto, aplica-se a atenuante de confissão espontânea prevista no artigo 65, III, 'd' do Código Penal somente em situações que não envolvem crimes de tráfico de drogas. Isso ocorre porque, para o STF, a confissão acerca da destinação da droga apreendida, quando feita pelo réu, não altera a gravidade do crime, visto que o tráfico de drogas é considerado um crime hediondo e possui penalidades severas. A confissão de que a droga seria destinada ao uso próprio, portanto, não é suficiente para reduzir a pena, já que a legislação penal busca não apenas punir a conduta do agente, mas também proteger a sociedade do mal causado pelo tráfico. Deste modo, fica claro que a confissão nesse contexto não gera a possibilidade de atenuação na dosimetria da pena.

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