Questão FC177141
Se da prática do fato criminoso surge o direito de punir – jus puniendi –, certo é que, de outro lado, tal direito pode ser perdido pelo Estado se preenchidas algumas hipóteses leg
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
Instituto AOCP · 2022
- Para efeitos de reincidência, a sentença que conceder perdão judicial não será considerada.
- A retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso é causa de exclusão da antijuridicidade.
- A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
- Nos crimes de falsificação, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou.
- São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de dezoito anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa A é correta porque, conforme estipulado no artigo 120 do Código Penal, a sentença que concede perdão judicial não é levada em consideração para fins de reincidência. Isso significa que, mesmo que o réu tenha sido condenado, a concessão desse perdão judicial impede que essa condenação seja considerada uma reincidência em futuros delitos. O perdão judicial é, portanto, uma forma de extinguir a punibilidade, mesmo que o fato criminoso tenha sido praticado, garantindo ao condenado a possibilidade de não ter a condenação anterior como um ônus em eventual nova condenação. Essa característica do perdão judicial reflete o princípio da recuperação social do agente, enfatizando que a renúncia ao direito de punir também visa dar uma nova oportunidade ao infrator. Assim, a alternativa está em perfeita sintonia com os preceitos do Direito Penal, auxiliando na compreensão da matéria e na aplicação equitativa da justiça.
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