Questão FC177156
Em relação aos crimes contra a pessoa, assinale a alternativa INCORRETA.
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
Instituto AOCP · 2022
- A pena do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil.
- A pena do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação é duplicada se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.
- A pena do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação é duplicada se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
- Responderá por homicídio quem instigar o suicídio de pessoa menor de 14 (catorze) anos e o ato se consumar com a morte.
- É qualificado o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B é considerada INCORRETA porque, ao contrário do que afirma, o Código Penal não prevê a duplicação da pena para o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação quando a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. Na verdade, o artigo 122, § 4º, do Código Penal estabelece que a pena é aumentada até o dobro nessas situações. Isso significa que a pena pode ser duplicada em determinadas circunstâncias, mas não de forma automática; depende da análise do caso concreto. Portanto, a afirmação que diz que a pena é duplicada nesse contexto é equivocada, tornando essa alternativa específica a resposta correta para a questão proposta.
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