Questão FC177161
Após uma colisão de trânsito, Mário, enraivecido, mesmo observando que a condutora do outro automóvel estava grávida, desfere-lhe um violento tapa no rosto, por entender que ela ha
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
Instituto AOCP · 2024
- lesão corporal simples.
- lesão corporal seguida de morte.
- lesão corporal qualificada pelo aborto.
- aborto.
- homicídio culposo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta é a letra "C", que afirma que Mário responderá pelo crime de lesão corporal qualificada pelo aborto. Isso se deve ao fato de que, embora a intenção de Mário fosse apenas causar uma lesão à condutora, a consequência de seu ato resultou na interrupção da gravidez e na morte do feto. Segundo o artigo 129, § 2º, inciso V do Código Penal, a lesão corporal é qualificada quando resulta em aborto. Aqui, percebemos que a intenção de Mário não era provocar o aborto, o que o faz não responder pelo delito de aborto tipificado no artigo 125, mas sim por um crime preterdoloso, onde age dolosamente em relação à lesão corporal e culposamente quanto ao aborto. Assim, Mário agiu com dolo ao desferir o tapa, que provocou lesões leves na vítima e, consequentemente, a perda do feto, traduzindo em uma tipificação adequada à sua conduta, conforme a legislação penal vigente. Essa situação mostra como o Direito Penal se preocupa em responsabilizar aqueles que, mesmo não tendo a intenção de causar consequências mais graves, geram resultados seríssimos devido a ações de violência.
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