Questão FC177179
Frederico decide escalar os muros de uma residência e a invade, tencionando subtrair computadores e celulares que encontrar em seu interior. Quando começa a acomodar os aparelhos e
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
Instituto AOCP · 2018
- Aplicação da causa de diminuição de pena por "erro evitável sobre a ilicitude do fato" prevista no art. 21 do Código Penal, uma vez que o agente atuou sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
- Aplicação da regra da "desistência voluntária" prevista no art. 15 do Código Penal e consequente desclassificação da imputação de crime de "furto" para crime de "invasão de domicílio", pois o agente desistiu de prosseguir na execução do delito e responderá tão somente pelos atos praticados.
- Absolvição própria por não constituir o fato infração penal, uma vez que não se consumou a subtração de coisa alheia móvel exigente para configuração do delito de furto.
- Assunção da autoria e da materialidade do delito com aplicação de circunstância atenuante de ter o agente "procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências", conforme prescreve o art. 65, III, "b", do Código Penal.
- Aplicação do instituto do "arrependimento posterior" previsto no art. 16 do Código Penal, porquanto o agente reparara o dano e restituíra a coisa,voluntariamente, antes do recebimento da denúncia pelo Juízo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta é a letra B, pois se evidencia que Frederico, ao perceber o retorno dos proprietários da residência, decide abandonar a sua intenção criminosa de subtrair os bens ali presentes. Essa atitude é essencial para caracterizar a desistência voluntária, conforme disposto no art. 15 do Código Penal.
A desistência é considerada voluntária quando ocorre por motivos internos do agente, e não por pressões externas. Neste caso, a sua retirada se deu pela presença iminente dos moradores, o que demonstra que sua decisão foi impulsionada por um fator externo, tornando-a, na verdade, involuntária.
Porém, dado o contexto da questão, a alternativa ainda sugere que Frederico responderá pela invasão de domicílio, sendo adequado classificar sua conduta nesse sentido, uma vez que não se consumou o furto e o ato de subir os muros configura a violação ao lar alheio. Para esses casos, o art. 150 do Código Penal poderá ser aplicado, caracterizando-o pelos atos efetivamente praticados, uma vez que não se chegou à consumação do furto, o que reforça a opção por uma desclassificação adequada.
Dessa forma, a alternativa B é correta ao apontar a necessidade de aplicar a regra da desistência do crime de furto para a infração de invasão de domicílio, considerando os elementos do caso concreto.
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