Questão FC177204
O Senhor João tem oitenta anos de idade e há cinco anos datam as últimas notícias dele. Seu filho, José, procura a Defensoria Pública para saber sobre sua sucessão. Com base na sit
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
Instituto AOCP · 2022
Com base na situação hipotética e de acordo com o Código Civil e a jurisprudência do STJ sobre o tema, assinale a alternativa correta.
- Decorridos dois anos da arrecadação dos bens do Senhor João, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
- Pode-se requerer a sucessão definitiva do Senhor João, sendo dispensável a abertura da sucessão provisória.
- Cinco anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva do Senhor João e o levantamento das cauções prestadas.
- Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos descendentes e aos irmãos do Senhor João, nessa ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
- Regressando o Senhor João nos cinco anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverãosó os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelosbens alienados depois daquele tempo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa escolhida, "Pode-se requerer a sucessão definitiva do Senhor João, sendo dispensável a abertura da sucessão provisória", é correta porque se baseia diretamente nos preceitos estabelecidos no Código Civil. Conforme o art. 38 do Código Civil, é possível obter a sucessão definitiva de uma pessoa ausente que tenha mais de oitenta anos e cuja última notícia tenha ocorrido há pelo menos cinco anos. No caso do Senhor João, que tem 80 anos e está ausente há 5 anos, preenchem-se os requisitos legais necessários para justificar essa solicitação. Portanto, a dispensa da fase de sucessão provisória é assegurada, simplificando o processo sucessório e permitindo que os herdeiros acessem os bens de forma mais ágil. Isso demonstra a aplicação do princípio da proteção dos mais vulneráveis, já que uma pessoa idosa e ausente pode estar em situação de risco. Assim, a alternativa está inteiramente alinhada com as normas jurídicas vigentes e a jurisprudência, permitindo que o filho do Sr. João, José, possa requerer diretamente a sucessão definitiva.
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