Questão FC177211
Em relação às pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta.
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
Instituto AOCP · 2021
- Em relação aos partidos políticos, tem-se que estes possuem peculiaridades tão próprias e específicas que geram a necessidade de serem tratados como sui generis, não podendo ser classificados como pessoa jurídica de direito público ou privado, mas sim pessoa jurídica de singularidade não classificada.
- Os partidos políticos são classificados como pessoa jurídica de direito transitório com fins motivados, sendo tratados em legislação esparsa relativa à administração pública, sendo que, em que pese o Código Civil Brasileiro não trazer normativas quanto a tais pessoas jurídicas, considera aplicável aos partidos políticos as disposições relativas à desconsideração da personalidade jurídica.
- A desconsideração da personalidade jurídica, ao relativizar a autonomia patrimonial, gerará como imediato resultado a insubsistência da personalização da sociedade empresária, visto que o ato acarretará a constituição de massa patrimonial única.
- Em caso de pessoa jurídica com administração coletiva, as decisões deverão ser tomadas pela maioria de votos dos presentes. Entretanto a legislação autoriza que, mesmo assim, o contrato social disponha de modo divergente e, caso assim o faça, considera-se inclusive que, caso venha a faltar a administração, poderá ser nomeado administrador provisório judicialmente, a requerimento de qualquer interessado.
- Tornando-se ilícita ou impossível a finalidade da fundação, poderá o Ministério Público, exclusivamente, requerer sua extinção. Tornando-se inútil a finalidade dafundação, poderá requerer a sua extinção qualquer dos interessados, com exceção do Ministério Público.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D é correta porque, de acordo com o art. 48 do Código Civil, as decisões em pessoas jurídicas com administração coletiva realmente devem ser tomadas pela maioria dos votos dos presentes, salvo disposição em contrário no ato constitutivo. Isso significa que o contrato social pode prever regras diferentes para a tomada de decisões, respeitando a autonomia da vontade das partes envolvidas. Além disso, essa alternativa menciona a possibilidade de nomeação de um administrador provisório, nos termos do art. 49, caso a administração falte. A legislação prevê essa medida como uma forma de proteção aos interesses da pessoa jurídica, permitindo que qualquer interessado possa solicitar judicialmente tal nomeação. Dessa forma, a alternativa D sintetiza fielmente as disposições pertinentes, refletindo com precisão a legislação vigente sobre o tema.
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