FC ConcursosFC Concursos

Questão FC177212

Sobre o disposto no Código Civil pátrio sobre pessoa jurídica, assinale a alternativa correta.

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

Instituto AOCP · 2017

Sobre o disposto no Código Civil pátrio sobre pessoa jurídica, assinale a alternativa correta.
  1. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso, prescrevendo em três anos o direito de anular as decisões em comento, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
  2. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso, decaindo em três anos o direito de anular as decisões em comento, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
  3. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso, decaindo em cinco anos o direito de anular as decisões e comento, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
  4. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso, prescrevendo em cinco anos o direito de anular as decisões em comento, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
  5. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de mododiverso, decaindo em três anos o direito de anular as decisões e comento, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, coação ou fraude.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B está correta ao refletir o que dispõe o art. 48 do Código Civil, que trata da administração coletiva nas pessoas jurídicas. Neste artigo, fica claro que as decisões são tomadas pela maioria dos votos dos presentes, a menos que o ato constitutivo estipule regras diferentes. Essa disposição garante que, mesmo em situações de administração coletiva, as deliberações possam ocorrer de forma democrática, evitando impasses e garantindo a fluidez na gestão da pessoa jurídica.
Além disso, o parágrafo único acrescenta um importante aspecto relacionado à decadência do direito de anular decisões que violem a lei ou o estatuto, ou que estejam eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude, prevendo um prazo de três anos para a sua ocorrência. Essa segurança jurídica é essencial para a estabilidade das relações dentro da organização, proporcionando um ambiente onde as decisões podem ser contestadas apenas dentro de um prazo razoável, evitando a insegurança perpetuada por anulabilidades indefinidas. Assim, a afirmativa não só se alinha com os preceitos do Código Civil, como também reforça a solidez das normas que regem a atuação das pessoas jurídicas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo