Questão FC177219
Sobre a pessoa jurídica de direito privado, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) É possível alter
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
Instituto AOCP · 2022
( ) É possível alterar o estatuto de uma fundação desde que deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar esta, não contrarie ou desvie seu fim e seja aprovada pelo Ministério Público no prazo de cento e oitenta dias. Findo o prazo ou denegado, pode o juiz suprir a requerimento do interessado.
( ) Quando a alteração do estatuto da fundação não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em quinze dias.
( ) Decai em cinco anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
( ) Se o estatuto da fundação não for elaborado no prazo assinalado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência será do Ministério Público.
- F – F – F – V.
- V – F – V – F.
- V – F – F – V.
- F – F – V – V.
- V – V – V – F.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, que diz respeito à sequência F – F – F – V, aborda questões centrais do tratamento jurídico das fundações no âmbito do Direito Civil, conforme estabelecido no Código Civil brasileiro.
Primeiramente, a afirmação sobre a alteração do estatuto de uma fundação é falsa porque o prazo para a aprovação da alteração pelo Ministério Público é de 45 dias e não de 180 dias, como indicado na questão (art. 67 do CC). Esta informação é crucial, pois uma incorreta compreensão dos prazos pode levar a uma gestão inadequada da fundação.
Em segundo lugar, a declaração sobre a notificação à minoria vencida em caso de não aprovação unânime também é falsa; o prazo correto para impugnação é de 10 dias, e não de 15 dias, conforme estipulado no art. 68 do CC. Essa distinção é fundamental para garantir o direito de defesa da minoria nas deliberações da fundação.
A terceira proposição acerca do prazo de decurso para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado é igualmente falsa. O prazo de decadência estabelecido é de 3 anos, não de 5 anos (art. 45, parágrafo único do CC). Este detalhe é vital para o entendimento dos direitos e obrigações dos envolvidos na constituição da pessoa jurídica.
Por fim, a última afirmação é verdadeira, pois confirma que, caso o estatuto da fundação não seja elaborado conforme o prazo definido pelo instituidor ou em até 180 dias, cabe ao Ministério Público elaborar o estatuto, conforme preconiza o art. 65 do CC. Assim, a alternativa correta reflete com precisão a legislação, abordando elementos essenciais para a governança e a legalidade das fundações.
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