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Questão FC177221

João, em testamento, fez dotação especial de parte de seus bens, todos livres, para o fim de constituir uma fundação. Quando da ocasião de sua morte, foi verificado que os bens des

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

Instituto AOCP · 2018

João, em testamento, fez dotação especial de parte de seus bens, todos livres, para o fim de constituir uma fundação. Quando da ocasião de sua morte, foi verificado que os bens destinados à criação da fundação eram insuficientes para esse fim, não havendo previsão testamentária para outra destinação desses bens em caso de impossibilidade de constituição da fundação. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,
  1. a fundação não será constituída e os bens dotados em testamentos serão destinados aos herdeiros de João.
  2. a fundação será constituída, devendo os herdeiros de João providenciarem a complementação dos bens dotados.
  3. a fundação não será constituída e os bens dotados serão incorporados pelo Estado.
  4. os bens serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
  5. terão os herdeiros de João o prazo de 180 dias para readequarem as finalidades da fundação, de modo a que esta se adeque às limitações financeiras dos bensdotados em testamento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta, que afirma que os bens serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante, está respaldada pelo artigo 63 do Código Civil. Esse dispositivo legal estabelece claramente que, na situação em que os bens destinados à criação de uma fundação se mostram insuficientes e não há outra disposição testamentária a respeito, a solução viável é a incorporação dos bens a uma fundação já existente que persevere objetivos semelhantes. Essa regra visa preservar a vontade do testador, assegurando que os recursos sejam utilizados da maneira que ele pretendia, ainda que a fundação original não possa ser criada. Portanto, esse procedimento não apenas mantém a integridade do desejo do falecido, mas também promove o bem social, permitindo que os bens cumpram sua função em outro contexto que se alinha aos fins advocados inicialmente.

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