Questão FC177230
Celso é agente diplomático brasileiro e se encontra exercendo sua profissão em outro país. Em visita ao Brasil, envolveuse em um imbróglio pessoal com Manuel, resultando deste um p
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
Instituto AOCP · 2018
- Diante da profissão exercida por Celso, apenas poderá ele ser demandado judicialmente no país onde exerce sua função, o que se justifica em razão de ser nesse país o seu domicílio.
- Considerando o imbróglio que versa o enunciado, em eventual ação judicial movida por Manuel, citado Celso no estrangeiro, diante de alegação de extraterritorialidade por este, sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
- Tendo-se em vista a profissão exercida por Celso ser equiparada a da pessoa denominada de marítimo, não é possível atribuir-lhe domicílio. Portanto eventual demanda judicial de interesse de Manuel contra Celso restará impossibilitada de ajuizamento.
- Diante do interesse de Manuel em ajuizar ação em face de Celso, este deverá ser demandado essencialmente no Distrito Federal, por ser considerado este o local necessário de domicílio de funcionários públicos a serviço com atividade no exterior, sem exceções.
- Caso Manuel pretenda acionar Celso judicialmente em razão do imbróglio, não será levado em conta a profissão exercida por Celso para que seja definido opossível domicílio onde possa este ser demandado, visto ser vedado pelo Código Civil a utilização das relações concernentes à profissão para definir o domicílio.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta é a letra B, que aborda a situação de Celso, agente diplomático brasileiro, ao ser demandado judicialmente por Manuel. O Código Civil, em seu artigo 77, especificamente prevê que o agente diplomático, quando citado no exterior e alegando extraterritorialidade, necessita designar o seu domicílio no Brasil. Na ausência dessa informação, a ação judicial pode ser proposta tanto no Distrito Federal quanto no último local em que ele teve domicílio no território nacional. Essa regra é fundamental, pois garante a possibilidade de acesso à justiça, mesmo diante da situação peculiar em que um agente diplomático se encontra, evitando que a imunidade e a distância do exercício da profissão obstem a responsabilidade civil do indivíduo. Portanto, ao não designar um domicílio no Brasil, a delimitação processual se recai diretamente nas opções mencionadas, consolidando a legitimidade do foro onde Manuel pode ajuizar a ação.
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