Questão FC177235
O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente são considerados, para o Código Civil, bens imóveis. Sobre isso, NÃO perdem caráter de imóvel
Dos Bens (arts. 79 a 103)
Instituto AOCP · 2022
Sobre isso, NÃO perdem caráter de imóvel
- os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
- os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.
- os materiais provenientes da demolição de algum prédio.
- as energias que tenham valor econômico.
- as edificações que, separadas do solo e sem conservar sua unidade, forem removidas para outro local.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta é a letra A, que diz que “os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem” não perdem o caráter de imóvel. Isso está em consonância com o disposto no art. 81, inciso II do Código Civil, que esclarece que essa situação específica preserva a natureza do bem como imóvel.
Quando um material é retirado de um imóvel, mas permanece destinado a ser reinstalado no mesmo local, considera-se que ele ainda está intimamente ligado ao prédio original. Essa provisão garante que a transição do material não o torne um bem móvel, conservando sua essência de imóvel até que seu reemprego ocorra. Assim, a lógica jurídica sustenta a permanência da classificação do bem, o que proporciona segurança tanto para o proprietário quanto para possíveis terceiros envolvidos.
Portanto, a letra A representa fielmente uma interpretação da legislação que busca proteger a integridade do patrimônio e seus componentes, mostrando que a temporariedade da separação não afeta o vínculo do material com o imóvel ao qual ele pertence.
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