Questão FC177237
Segundo o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), sobre o conceito de bens móveis, assinale a alternativa correta.
Dos Bens (arts. 79 a 103)
Instituto AOCP · 2020
- São considerados bens móveis todas as coisas que são suscetíveis à valoração econômica, com ou sem movimento próprio, mas que não sejam removíveis pela força alheia.
- São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
- São considerados bens móveis todas as coisas que não são suscetíveis à valoração econômica, com ou sem movimento próprio, mas que sejam removíveis pela força alheia.
- São móveis os bens não suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, mas com alteração da substância e da destinação econômico-social.
- Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados no prédio ou edifício, não são considerados bens móveis.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B está correta porque define com precisão os bens móveis, conforme estipulado no Código Civil, especificamente no artigo 82. Segundo este dispositivo, os bens móveis são aqueles que possuem a capacidade de serem trasladados de um lugar a outro, suscetíveis de movimento próprio ou removíveis por força alheia. Além disso, a norma ressalta que essa movimentação deve ocorrer sem alteração da substância ou da destinação econômico-social do bem. Isso significa que, ao serem deslocados, tais bens não devem sofrer modificação em suas características intrínsecas ou na função que desempenham no contexto econômico. Essa definição é fundamental, pois permite distinguir os bens móveis de outras categorias, como os bens imóveis, e estabelece critérios claros para sua identificação e tratamento jurídico.
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