Questão FC177238
Os bens imóveis, conforme disposição prevista no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), são:
Dos Bens (arts. 79 a 103)
Instituto AOCP · 2020
- o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
- os frutos não colhidos.
- as árvores destinadas ao corte.
- os motorhomes e trailers, desde que devidamente fixados no terreno.
- os animais de criação, desde que ligados a uma específica gleba de terra (solo).
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa A - o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente representa de forma precisa a definição de bens imóveis conforme estabelece o art. 79 do Código Civil. Essa disposição legal enfatiza que, para que um bem seja classificado como imóvel, ele deve estar associado ao solo de maneira permanente, ou seja, não pode ser deslocado sem que ocorra a destruição de sua substância. Isso inclui, por exemplo, edificações que são construídas no solo, que se tornam parte integrante da propriedade e desfrutam do mesmo status jurídico. Além disso, o conceito de "incorporação" abrange tanto elementos naturais, como árvores e outros vegetais, quanto elementos artificiais, como casas, prédios e outras construções. A clareza dessa definição garante que se compreenda a natureza imutável e a fixidez dos bens imóveis, conforme discutido na legislação brasileira.
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