Questão FC177246
NÃO são considerados bens de domínio público, segundo o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002),
Dos Bens (arts. 79 a 103)
Instituto AOCP · 2020
- os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
- os bens pertencentes às empresas prestadoras de serviços públicos, como aqueles de propriedade dos cartórios de registros de pessoa civil e jurídica, registro deimóveis e dos tabelionatos a serviço do Poder Judiciário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, identificada como letra E, afirma que os bens pertencentes às empresas prestadoras de serviços públicos, tais como os de cartórios de registros de pessoa civil e jurídica, registro de imóveis e tabelionatos a serviço do Poder Judiciário, não são considerados bens de domínio público. Essa afirmação é precisa pois, segundo o Código Civil, especificamente no art. 98, os bens públicos são aqueles que pertencem a pessoas jurídicas de direito público interno. As empresas que prestam serviços públicos, muitas vezes constituídas sob a forma de entidades de direito privado, não se enquadram nesse conceito, resultando em que seus bens são classificados como bens particulares. Além disso, os cartórios atuam como intermediários na prestação de serviços ao público, mas não fazem parte da estrutura da Administração Pública, o que confirma que os bens que possuem não se classificam como públicos. Assim, a letra E destaca corretamente a distinção entre bens públicos e os bens pertencentes a entidades que operam sob a égide do direito privado.
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