Questão FC177247
Em relação a negócios jurídicos, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código Civil.
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
Instituto AOCP · 2024
- Nas declarações de vontade, se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
- São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
- O dolo, para anular o negócio jurídico por vício de vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
- É anulável o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa A apresenta uma interpretação essencial do artigo 112 do Código Civil, que estabelece que, ao se considerar as declarações de vontade, deve-se priorizar a intenção do executor sobre o sentido literal das palavras. Essa disposição reflete um princípio fundamental do direito, que busca a efetividade da vontade real das partes envolvidas em um negócio jurídico. Muitas vezes, a linguagem usada pode ser ambígua ou não refletir exatamente o que as partes desejavam. Assim, esse enfoque na intenção garante que o negócio jurídico cumpra sua função social e produza efeitos conforme a verdadeira intenção dos contratantes. Portanto, a correta aplicação desse princípio permite que o direito não se torne um mero jogo de palavras, mas sim um instrumento que respeita e realiza a vontade das partes.
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