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Questão FC177261

Com base no Código Civil, há erro quando uma pessoa realiza um negócio jurídico sem ter noção exata sobre uma coisa, um objeto, uma pessoa ou sobre a natureza do negócio jurídico.

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

Instituto AOCP · 2022

Com base no Código Civil, há erro quando uma pessoa realiza um negócio jurídico sem ter noção exata sobre uma coisa, um objeto, uma pessoa ou sobre a natureza do negócio jurídico.

No tocante ao erro, assinale a alternativa correta.
  1. O erro de indicação da pessoa, mesmo se puder identificar a pessoa cogitada, por ser um erro substancial, anula o negócio jurídico.
  2. O erro de cálculo é um erro substancial e anula o negócio jurídico.
  3. O erro de indicação da coisa é considerado um erro acidental, logo não anula o negócio jurídico, no entanto o erro de indicação da pessoa é considerado um erro substancial, anulando o negócio jurídico.
  4. O erro quanto à natureza do negócio jurídico é considerado um erro substancial, devendo ser anulado, já o erro de cálculo é considerado um erro acidental, não anula o negócio jurídico, mas autoriza a retificação da declaração de vontade.
  5. Quando houver erro no negócio jurídico, seja ele quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, às qualidades a ele essenciais equanto à indicação de pessoa ou de coisa, ainda que nesta última possa identificá-las, viciará o negócio, devendo ser anulado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta afirma que “O erro quanto à natureza do negócio jurídico é considerado um erro substancial, devendo ser anulado, já o erro de cálculo é considerado um erro acidental, não anula o negócio jurídico, mas autoriza a retificação da declaração de vontade.” Essa afirmação está em perfeita consonância com o que estabelece o Código Civil brasileiro. O artigo 139, inciso I, define que o erro é substancial quando diz respeito à natureza do negócio, ou seja, a essência da transação realizada pelo agente. Caso uma pessoa se engane sobre essa natureza, tal erro vicia o negócio, possibilitando sua anulação. Esse princípio garante que as partes envolvidas tenham plena compreensão do que estão contratando, assegurando assim a justiça nas relações jurídicas.

Por outro lado, como mencionado na alternativa, o erro de cálculo é tratado no artigo 143 do mesmo código, que determina que esse tipo de erro não anula o negócio, mas apenas permite que a declaração de vontade seja corrigida. Isso demonstra a presença de uma diferenciação clara entre erros que afetam a substância da relação jurídica e aqueles que, embora relevantes, não comprometem sua validade. Portanto, a distinção feita nessa alternativa é essencial para entender a proteção das partes no âmbito do Direito Civil, ressaltando a importância da intenção e do entendimento correto nas transações.

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