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Questão FC177263

A respeito dos defeitos nos negócios jurídicos, segundo o Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

Instituto AOCP · 2018

A respeito dos defeitos nos negócios jurídicos, segundo o Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que
  1. não se considera coação, capaz de viciar a declaração da vontade, o fundado temor, pelo paciente, de dano iminente e considerável à sua família.
  2. para que os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida praticados pelo devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, possam ser anulados pelos credores quirografários que se considerem lesados em seus direitos, é necessário que o devedor tenha consciência do seu estado de insolvência.
  3. considera-se lesão quando uma pessoa se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, ainda que a prática do negócio não decorra de inexperiência ou necessidade premente.
  4. considera-se que o erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.
  5. o dolo acidental torna o negócio jurídico anulável e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa D está correta ao afirmar que o erro é considerado substancial quando diz respeito à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma de suas qualidades essenciais. Isso está em conformidade com o que prescreve o Código Civil Brasileiro, mais especificamente no art. 139, I, que delimita claramente o que pode ser classificado como erro substancial.

O reconhecimento do erro como substancial é fundamental, pois ele influencia diretamente a vontade da parte no momento da celebração do negócio jurídico. Se uma das partes se baseia em uma informação errônea que altera a essência do contrato, isso compromete a legitimidade da sua manifestação de vontade. Assim, um erro sobre a qualidade essencial ou a própria natureza do objeto do negócio pode levar à anulação do ato, garantindo proteção à pessoa que foi induzida a erro, demonstrando, portanto, a importância da precisão e da verdade nas declarações de vontade.

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