Questão FC177266
A manifestação de vontade da pessoa natural é pressuposto para existência, validade e eficácia do negócio jurídico. Em assim sendo,
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
Instituto AOCP · 2023
- para a validade do negócio jurídico, o Código Civil de 2002 exige que a manifestação de vontade seja realizada por pessoa plenamente capaz.
- o silêncio será interpretado como manifestação de vontade quando a pessoa for plenamente capaz.
- para a validade do ato jurídico, o menor, a partir dos 16 anos de idade, deverá manifestar a sua vontade assistido por seu representante legal.
- a manifestação de vontade da pessoa há de ser interpretada com ênfase maior à intenção nela consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta afirma que a manifestação de vontade da pessoa há de ser interpretada com ênfase maior à intenção nela consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. Essa abordagem é respaldada pelo artigo 112 do Código Civil, que enfatiza a importância da intenção por trás das declarações de vontade. Isso significa que, em casos de ambiguidades ou mal-entendidos na linguagem utilizada, a interpretação deve se voltar para o que a parte realmente pretendia ao manifestar sua vontade. Em outras palavras, a qualidade do negócio jurídico não deve ser comprometida por um entendimento literal e restritivo das palavras escolhidas. Essa interpretação mais ampla garante que a verdadeira intenção dos indivíduos ao estabelecer relações jurídicas seja respeitada, favorecendo a estabilidade e segurança nas relações negociais.
Assim, a alternativa D é a única que capta essa nuance essencial para a compreensão moderna dos negócios jurídicos, alinhando-se perfeitamente aos princípios que regem a validade e eficácia das manifestações de vontade.
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