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Questão FC177274

Considerando o disposto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), assinale a alternativa INCORRETA acerca da prescrição e decadência.

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

Instituto AOCP · 2023

Considerando o disposto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), assinale a alternativa INCORRETA acerca da prescrição e decadência.
  1. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.
  2. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
  3. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, obedecendo ao princípio da liberdade contratual.
  4. O protesto cambial é causa interruptiva da prescrição.
  5. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A alternativa que afirma que os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, obedecendo ao princípio da liberdade contratual é incorreta e nos traz uma importante lição sobre as limitações da autonomia privada no âmbito da prescrição. De acordo com o art. 192 do Código Civil, os prazos de prescrição são definidos pela legislação e não podem ser modificados por convenção entre as partes. Isso porque a prescrição, sendo uma forma de garantir a segurança jurídica, busca proteger a estabilidade das relações sociais e evitar que direitos sejam perpetuamente discutidos. Portanto, diversos fatores, como a função social do contrato e a proteção de direitos fundamentais, impedem que as partes alterem os prazos prescricionais. Essa interpretação reforça a ideia de que, enquanto o direito à liberdade contratual é amplamente assegurado, existem limites que visam à proteção de interesses maiores, estabelecidos pela legislação.

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