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Questão FC177276

Maria realizou um empréstimo para João no valor de dez mil reais, firmando com ele um instrumento particular de confissão de dívida, com vencimento total do débito em janeiro do an

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

Instituto AOCP · 2022

Maria realizou um empréstimo para João no valor de dez mil reais, firmando com ele um instrumento particular de confissão de dívida, com vencimento total do débito em janeiro do ano de 2018. Ocorre que João não efetuou o pagamento na data acordada e, em março do ano de 2021, Maria ajuizou ação para a cobrança dessa dívida. Considerando a narrativa e o que dispõe o Código Civil, assinale a alternativa correta.
  1. A dívida já se encontra prescrita, tendo em vista o prazo prescricional de três anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, a partir do protesto.
  2. A dívida não está prescrita, tendo em vista que o prazo de prescrição para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de cinco anos.
  3. A dívida já se encontra prescrita, tendo em vista o prazo prescricional de dois anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
  4. A dívida não está prescrita, tendo em vista que o prazo de prescrição para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de dez anos a partir do vencimento.
  5. A dívida já se encontra prescrita, tendo em vista o prazo prescricional de um ano para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ouparticular.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B está correta porque, de acordo com o artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil, o prazo para a prescrição da cobrança de dívidas líquidas, que são aquelas claramente quantificadas e documentadas em instrumento público ou particular, é de cinco anos.
No cenário apresentado, a dívida devida por João a Maria tinha seu vencimento em janeiro de 2018. Contudo, Maria ajuizou a ação de cobrança apenas em março de 2021, o que ainda está dentro do prazo estipulado de cinco anos, demonstrando que a dívida não caiu no esquecimento legal.
Assim, a ação de Maria é válida e ela pode buscar a recuperação do valor devido, pois a prescrição ainda não se completou.

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