Questão FC177283
João e Maria celebram contrato pactuando uma obrigação de dar coisa incerta. Em relação a esse negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
Instituto AOCP · 2024
- Na obrigação de dar coisa incerta, a escolha pertence ao credor se o contrário não resultar do título da obrigação.
- A coisa incerta deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela espécie.
- Se o título não dispuser de modo diverso, a escolha compete ao devedor, que poderá dar a pior dentre as escolhas possíveis.
- Nas obrigações de dar coisa incerta, se o título não dispuser de modo diverso, a escolha compete ao devedor, podendo este ser obrigado a entregar a melhor dentre as escolhas possíveis.
- Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta afirma que antes da escolha, o devedor não pode alegar perda ou deterioração da coisa, mesmo que por força maior ou caso fortuito. Essa afirmação é sustentada pelo artigo 246 do Código Civil, que protege o credor de imprevistos que possam ocorrer antes da escolha do objeto.
Isso ocorre porque, na obrigação de dar coisa incerta, o devedor não se exime de responsabilidade até que escolha a coisa a ser entregue. A escolha, que cabe ao devedor, é um ato que individualiza a obrigação. Portanto, enquanto essa escolha não é realizada, o devedor permanece responsável por qualquer perda ou dano que a coisa possa sofrer, independentemente de culpa.
Essa regra assegura que os interesses do credor não sejam prejudicados em razão de eventos externos, garantindo assim maior segurança jurídica. Portanto, a alternativa realmente reflete o que estabelece a legislação, reforçando a ideia de que o devedor assume os riscos até que realize a escolha da coisa.
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