Questão FC177295
Fernando dirigia seu automóvel regularmente pelas vias de Goiânia quando foi surpreendido por Marina que, desatentamente, avançou o sinal vermelho com seu veículo, colidindo fortem
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
Instituto AOCP · 2022
- está em mora desde novembro de 2020.
- está em mora desde dezembro de 2020.
- está em mora desde fevereiro de 2021.
- está em mora desde outubro de 2022.
- não está em mora, pois ainda não foi intimada para o pagamento voluntário em sede de cumprimento de sentença.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta afirma que Marina está em mora desde novembro de 2020, o que é preciso e fundamentado no contexto da obrigação de indenizar. A responsabilidade civil, neste caso, se origina de um ato ilícito, uma vez que Marina violou normas de trânsito ao avançar o sinal vermelho, gerando o acidente e, consequentemente, os danos a Fernando.
De acordo com o art. 398 do Código Civil, nas obrigações que decorrem de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde o momento em que ocorreu a prática do ato que causou o dano, que, neste caso, é o acidente.
Portanto, a mora já se instaura a partir de novembro de 2020, quando o acidente aconteceu, independentemente da propositura da ação em dezembro de 2020 ou da citação de Marina em fevereiro de 2021. Assim, a data da prática do ato lesivo é determinante para a caracterização da mora, confirmando que Marina realmente está em mora desde então.
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