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Questão FC177295

Fernando dirigia seu automóvel regularmente pelas vias de Goiânia quando foi surpreendido por Marina que, desatentamente, avançou o sinal vermelho com seu veículo, colidindo fortem

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

Instituto AOCP · 2022

Fernando dirigia seu automóvel regularmente pelas vias de Goiânia quando foi surpreendido por Marina que, desatentamente, avançou o sinal vermelho com seu veículo, colidindo fortemente na lateral do carro de Fernando. O acidente ocorreu em novembro de 2020, sendo que, em dezembro desse mesmo ano, Fernando propôs ação indenizatória contra Marina, requerendo a reparação dos danos materiais sofridos. Regularmente citada em fevereiro de 2021, Marina foi condenada, em decisão transitada em julgado em outubro de 2022, ao pagamento de cinquenta mil reais, com juros e correção monetária. No caso em tela, em relação à obrigação de indenizar, é correto afirmar que Marina
  1. está em mora desde novembro de 2020.
  2. está em mora desde dezembro de 2020.
  3. está em mora desde fevereiro de 2021.
  4. está em mora desde outubro de 2022.
  5. não está em mora, pois ainda não foi intimada para o pagamento voluntário em sede de cumprimento de sentença.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta afirma que Marina está em mora desde novembro de 2020, o que é preciso e fundamentado no contexto da obrigação de indenizar. A responsabilidade civil, neste caso, se origina de um ato ilícito, uma vez que Marina violou normas de trânsito ao avançar o sinal vermelho, gerando o acidente e, consequentemente, os danos a Fernando.
De acordo com o art. 398 do Código Civil, nas obrigações que decorrem de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde o momento em que ocorreu a prática do ato que causou o dano, que, neste caso, é o acidente.
Portanto, a mora já se instaura a partir de novembro de 2020, quando o acidente aconteceu, independentemente da propositura da ação em dezembro de 2020 ou da citação de Marina em fevereiro de 2021. Assim, a data da prática do ato lesivo é determinante para a caracterização da mora, confirmando que Marina realmente está em mora desde então.

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