Questão FC177297
Quanto aos contratos, o Código Civil prevê que
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
Instituto AOCP · 2024
- os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais.
- nos contratos bilaterais, qualquer dos contratantes pode exigir o implemento da obrigação do outro antes de cumprida a própria obrigação.
- quando não aceita imediatamente, a proposta de contrato obriga o proponente por tempo indeterminado quando for feita sem prazo para pessoa presente.
- nas relações contratuais privadas, deve prevalecer o princípio da máxima intervenção, para assegurar que a liberdade contratual seja exercida nos limites dafunção social do contrato.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta refere-se ao Art. 421-A do Código Civil, que estabelece que os contratos civis e empresariais são, em sua essência, paritários e simétricos, ou seja, têm um equilíbrio e uma igualdade de direitos e deveres entre as partes. Essa presunção é crucial, pois assegura que nenhuma das partes está em desvantagem ou é sujeita a condições abusivas sem uma justificativa concreta.
Essa simetria se mantém até que apareçam elementos que indiquem o contrário, como disposições específicas ou assimetrias de poder entre as partes, levando à necessidade de uma análise mais detalhada. É importante ressaltar que a norma faz uma ressalva aos regimes jurídicos previstos em leis especiais, que podem prever situações de desequilíbrio ou proteção a uma das partes, reforçando que o princípio da paridade é a regra, mas não a única realidade nas relações contratuais. Portanto, essa alternativa é precisa e reflete bem a essência do Direito Contratual contemporâneo, que busca, primordialmente, equilibrar as relações e incentivar a autonomia da vontade das partes, sempre respeitando o contexto específico de cada contrato.
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