Questão FC177307
Sobre os contratos, em conformidade com o disposto no Código Civil (Lei n° 10.406/2002), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
Instituto AOCP · 2023
( ) Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
( ) Em um caso de vício redibitório, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, restituirá o valor recebido, assumindo o adquirente as despesas do contrato.
( ) Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.
( ) Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
- V – F – V – V.
- F – F – V – V.
- V – V – V – F.
- F – V – F – V.
- V – V – F – F.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta apresenta a sequência V – F – V – V, que reflete com precisão a análise de cada afirmação sobre os contratos no Código Civil.
Na primeira afirmação, que trata dos contratos de adesão, a assertiva é verdadeira, pois o artigo 424 do Código Civil realmente assegura que são nulas as cláusulas que estipulam a renúncia antecipada a direitos fundamentais do aderente.
Na segunda afirmação, relacionada ao vício redibitório, estamos diante de uma afirmação falsa. O artigo 443 do Código Civil estabelece que, se o alienante conhecia o vício, deve restituir o que recebeu, mas também com a obrigação de indenizar perdas e danos. Já se não conocia, restituirá apenas o valor recebido, mas com a adição das despesas do contrato. Portanto, a forma como foi apresentada está incorreta.
A terceira afirmação é verdadeira, conforme o artigo 460, que confirma que em contratos aleatórios, o alienante tem direito a toda a importância, pois o risco é do adquirente. Assim, mesmo que a coisa não exista ao final do contrato, o alienante não perde seu direito ao pagamento.
Por último, a quarta afirmação, que trata dos contratos bilaterais, é também verdadeira, pois o artigo 476 preconiza claramente que nenhum dos contratantes pode exigir o cumprimento da obrigação do outro antes de cumprir a sua, protegendo ambos os lados na relação contratual.
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