Questão FC177312
Tício, empreiteiro, realizou contrato de prestação de serviços com Mévio. O instrumento contratual dispunha a obrigação de Tício em construir um muro, no prazo de 5 (cinco) dias, e
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
Instituto AOCP · 2018
- Caso Mévio não cumpra com sua obrigação, os ônus do não cumprimento incluem: multa contratual, correção/atualização monetária e juros remuneratórios.
- Se Tício não cumprir com sua obrigação no prazo contratual e a prestação se tornar inútil a Mévio em razão de contratação de outro profissional para tanto, poderá Mévio rejeitar a prestação e cancelar o contrato, o que lhe impedirá de requerer que as perdase danos que eventualmente tenha sofrido sejam satisfeitas.
- Caso Mévio pratique ato que impeça Tício de realizar os serviços no prazo estipulado, este não incorrerá em mora e poderá, ainda, requisitar em juízo o que eventualmente possa ter efetivamente deixado de lucrar.
- Em caso de a obrigação pelo fornecimento dos materiais não constar estipulada no contrato, a obrigação será sempre do empreiteiro, por assim decorrer do disposto na legislação civil sobre o contrato de empreitada.
- Em razão da vinculação pessoal e especificidade da produção técnica, apenas o empreiteiro que elabora o projeto pode executá-lo, evitando assim divergênciasinterpretativas, sendo que, em caso de necessidade de execução por outro profissional empreiteiro, outro projeto deve ser elaborado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta é a letra C, que afirma que, caso Mévio pratique ato que impeça Tício de realizar os serviços no prazo estipulado, este não incorrerá em mora e poderá, ainda, requisitar em juízo o que eventualmente possa ter efetivamente deixado de lucrar.
Essa assertiva está em consonância com o disposto no artigo 625 do Código Civil, que permite ao empreiteiro suspender a obra por culpa do dono, no caso Mévio, como agravante ao seu inadimplemento.
Além disso, a legislação civil esclarece no artigo 396 que não haverá mora quando a impossibilidade de cumprimento da obrigação não for imputável ao devedor, ou seja, a Tício não deverá arcar com consequências negativas em decorrência de ações que são de responsabilidade do dono da obra, Mévio.
Por fim, conforme o artigo 402, o empreiteiro poderá pleitear em juízo as perdas e danos que incluem os lucros cessantes, ou seja, Tício tem o direito de reivindicar aquilo que deixou de ganhar devido à impossibilidade de execução da obra, sempre que o impedimento for causado por ações de Mévio.
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