Questão FC177314
Considere que um particular tenha ocasionado danos para um terceiro, que ingressou com ação visando à reparação de danos decorrentes de uma relação extracontratual. Nesse contexto,
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
Instituto AOCP · 2024
- O nexo causal pode ser concebido apenas como relação de causa e efeito.
- Nosso sistema jurídico adotou a teoria da interrupção do nexo causal.
- A doutrina é unânime em afastar a possibilidade de flexibilização do nexo causal na responsabilidade civil.
- Na responsabilidade civil objetiva, o nexo causal pode ser afastado integralmente para fins de aferição de culpa e dever de indenizar.
- Apenas os elementos jurídicos são suficientes para a definição do nexo causal na responsabilidade civil.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A teoria da interrupção do nexo causal, adotada pelo nosso ordenamento jurídico, destaca a importância do nexo de causalidade entre a ação do agente e o resultado danoso. Segundo essa teoria, considera-se responsável apenas aquele que tiver agido de forma direta e imediata, ocasionando o dano. Assim, se o resultado não decorre diretamente da conduta do agente, não há responsabilidade civil.
Além disso, em casos de excludentes de ilicitude, como a culpa exclusiva da vítima ou eventos de força maior, o nexo causal pode ser rompido, excluindo a responsabilidade. Isso reforça a ideia de que somente o dano que provém de uma causa direta e concreta imputável ao agente deverá ser indenizado. Logo, a teoria da interrupção do nexo causal é fundamental para delimitar quando a reparação de danos deve ocorrer, garantindo que a responsabilidade civil não seja ampliada indevidamente.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em