Questão FC177319
A responsabilidade civil diz respeito ao dever daquele que comete ato ilícito em indenizar quem sofre o dano, sendo que o Código Civil procura determinar em que condições uma pesso
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
Instituto AOCP · 2018
- Ressalvados os empresários individuais, as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
- O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
- O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la encerram-se com a morte do devedor.
- Havendo usurpação ou esbulho do alheio, sendo a coisa restituída, não haverá direito à indenização.
- A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido, sendo devida somente se este demonstrar terhavido dano material decorrente do ato ilícito.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B afirma que o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Essa disposição encontra amparo no artigo 928 do Código Civil, que estabelece que, de maneira geral, a responsabilidade do incapaz é subsidiária. Isso significa que, em regra, a responsabilidade pelos atos do incapaz recai sobre os seus responsáveis legais, como pais ou tutores. No entanto, a exposição ressalta uma exceção importante: se os responsáveis não puderem arcar com a indenização, seja por falta de obrigação ou meios, o incapaz pode ser chamado a responder pelos danos causados. Este mecanismo assegura que a vítima do dano possa reparar suas perdas, mesmo diante da incapacidade do autor do ato. Além disso, a responsabilidade do incapaz, embora tenha um caráter subsidiário, não exime a necessidade de garantir a proteção à vítima, reforçando o valor da segurança jurídica e da reparação dos danos.
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