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Questão FC177320

Uma desempregada, mãe de 05 (cinco) filhos, casada com um frentista, fez ligadura de trompas em um hospital municipal que atende pelo Sistema Único de Saúde em Pinhais – PR – em 10

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

Instituto AOCP · 2017

Uma desempregada, mãe de 05 (cinco) filhos, casada com um frentista, fez ligadura de trompas em um hospital municipal que atende pelo Sistema Único de Saúde em Pinhais – PR – em 10/10/2015, uma vez que não possuía mais o desejo de engravidar. Tempos depois, a mulher engravidou novamente e ficou constatado que houve erro médico no procedimento de laqueadura. Insatisfeita, ela procurou o Poder Judiciário em 12/10/2017 requerendo do município de Pinhais unicamente pensão alimentícia, a título de alimentos indenizatórios. Você, como Procurador do município de Pinhais, intimado para responder a demanda, deve alegar que o pedido dessa mulher é
  1. improcedente, uma vez que o município de Pinhais é parte ilegítima na demanda.
  2. improcedente, uma vez que a hipótese narrada não constitui fato gerador de alimentos indenizatórios.
  3. improcedente, uma vez que os alimentos indenizatórios somente são devidos na hipótese de homicídio.
  4. improcedente, uma vez que a pretensão está prescrita.
  5. procedente, uma vez que a situação narrada autoriza a fixação de alimentos indenizatórios.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B é a mais adequada, pois afirma que o pedido da mulher é improcedente, uma vez que a situação descrita não configura um fato gerador de alimentos indenizatórios.
Os alimentos indenizatórios têm sua base nas disposições dos artigos 948 e 950 do Código Civil, que estabelecem que tais pensões decorrem de situações que geram uma necessidade de assistência alimentar devido a danos físicos, como homicídio ou lesões que incapacitem para o trabalho.
No caso da mulher, o erro médico em uma cirurgia de ligadura de trompas não resulta em uma incapacidade de trabalho nem em uma situação que exija pensão alimentícia. Embora a paciente possa pleitear uma indenização pelos danos causados pelo erro médico, essa indenização não pode ser classificada como alimentos decorrentes de uma obrigação alimentar específica.
Assim, o pedido da autora carece de fundamento legal suficiente para ser aceito, reforçando a improcedência da demanda.

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