Questão FC177322
Sobre o instituto da posse previsto no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto AOCP · 2021
- Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados. Os civis reputam-se percebidos dia por dia.
- O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
- As benfeitorias compensam-se com os danos e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
- Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
- Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, é necessária a concordância de todos os compossuidores para exercerem os atos possessórios.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa mencionada é incorreta porque, ao contrário do que afirma, não é necessária a concordância de todos os compossuidores para o exercício de atos possessórios. Segundo o art. 1.199 do Código Civil, cada compossuidor pode exercer seus direitos possessórios de forma individual, desde que isso não prejudique os direitos dos demais. Isso significa que, em um regime de posse indivisa, um co-proprietário pode agir em defesa de sua posse sem a necessidade de autorização ou concordância dos outros possuidores. Essa disposição legal visa garantir a utilização e proteção do bem comum, permitindo a cada um dos compossuidores agir de maneira autônoma, respeitando, claro, os direitos dos demais. Dessa forma, a assertiva que exige a concordância de todos os compossuidores para a realização de atos possessórios não reflete a realidade jurídica estabelecida pelo Código Civil.
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