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Questão FC177323

A respeito do instituto da posse previsto no Código Civil de 2002, assinale a alternativa INCORRETA.

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

Instituto AOCP · 2024

A respeito do instituto da posse previsto no Código Civil de 2002, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. Os frutos civis reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os naturais e industriais reputam-se percebidos dia por dia.
  2. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
  3. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
  4. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
  5. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possuiindevidamente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: A assertiva correta refere-se ao artigo 1.215 do Código Civil, que estabelece a distinção entre os diferentes tipos de frutos.
Os frutos civis são considerados percebidos dia a dia, ou seja, sua fruição ocorre continuamente, à medida que se passa o tempo. Isso significa que o proprietário tem direito a eles periodicamente, independentemente de colheita física.
Por outro lado, os frutos naturais e industriais são reconhecidos como colhidos e percebidos no momento em que são separados da planta ou do bem que os gerou. Portanto, eles requerem uma ação concreta para serem considerados percebidos.
Esta distinção é crucial para o entendimento dos direitos dos possuidores e proprietários quanto à sua posse e produção, refletindo claramente a regra que o CC estabelece. Assim, a alternativa reafirma corretamente os conceitos fundamentais sobre a natureza dos frutos no Direito das Coisas.

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