Questão FC177323
A respeito do instituto da posse previsto no Código Civil de 2002, assinale a alternativa INCORRETA.
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto AOCP · 2024
- Os frutos civis reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os naturais e industriais reputam-se percebidos dia por dia.
- Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
- Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
- As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
- A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possuiindevidamente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A assertiva correta refere-se ao artigo 1.215 do Código Civil, que estabelece a distinção entre os diferentes tipos de frutos.
Os frutos civis são considerados percebidos dia a dia, ou seja, sua fruição ocorre continuamente, à medida que se passa o tempo. Isso significa que o proprietário tem direito a eles periodicamente, independentemente de colheita física.
Por outro lado, os frutos naturais e industriais são reconhecidos como colhidos e percebidos no momento em que são separados da planta ou do bem que os gerou. Portanto, eles requerem uma ação concreta para serem considerados percebidos.
Esta distinção é crucial para o entendimento dos direitos dos possuidores e proprietários quanto à sua posse e produção, refletindo claramente a regra que o CC estabelece. Assim, a alternativa reafirma corretamente os conceitos fundamentais sobre a natureza dos frutos no Direito das Coisas.
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