Questão FC177331
Sobre usucapião de bens imóveis, segundo o Código Civil e a jurisprudência do STJ em relação ao tema, assinale a alternativa correta.
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto AOCP · 2022
- O proprietário pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante, ocasião em que o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário.
- Não se reconhece a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse.
- A ocupação de bem público configura posse se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
- Adquire a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por cinco anos, se o houver adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
- Terras em faixas de fronteira sem registro imobiliário presumem-se terras devolutas, cabendo ao ente federativo comprovar a titularidade desses terrenos quandosituados em área rural.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, letra D, aborda de maneira precisa a usucapião ordinária conforme definido no Código Civil brasileiro, especialmente em relação ao art. 1.242. Este artigo estabelece que aquele que possui um imóvel de forma contínua e incontestável, amparado por justo título e boa-fé, por um período de cinco anos, pode adquirir a propriedade do imóvel. A especificidade da frase é crucial, pois menciona que a aquisição é feita quando a posse é baseada em registro que foi cancelado posteriormente, o que significa que, apesar de o apossante não ter um registro válido atualmente, sua condição de posse e os investimentos feitos tornam-se fundamentos para a aquisição da propriedade. Além disso, a exigência de que os possuidores tenham estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico reforça o aspecto de proteção social e fomento ao desenvolvimento econômico na justificação da usucapião, conforme a natureza benéfica do instituto. Assim, destacando a união de continuidade e incontestabilidade na posse, essa alternativa se alinha perfeitamente à interpretação corrente da jurisprudência, corroborada por decisões do STJ, onde o legislador busca reconhecer e validar a segurança e estabilidade nas relações de propriedade.
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