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Questão FC177335

A aquisição da propriedade pode se constituir de forma originária e/ou derivada. A aquisição originária da propriedade se faz quando desvinculada de qualquer relação com o titular

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

Instituto AOCP · 2024

A aquisição da propriedade pode se constituir de forma originária e/ou derivada. A aquisição originária da propriedade se faz quando desvinculada de qualquer relação com o titular anterior, e a derivada ocorre quando houver relação com o antigo proprietário. Assim, pode-se afirmar que a aquisição originária se faz pela acessão e pela usucapião, e a derivada pela transcrição do título de transmissão junto ao Registro Imobiliário e por sucessão hereditária. Já a perda da propriedade imóvel ocorre de forma voluntária e/ou involuntária; o Código Civil retrata que os efeitos da transmissão ou perda da propriedade só se efetivam com o registro do título no Registro de Imóveis.

Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta exclusivamente as formas da perda da propriedade.
  1. Declaração de utilidade pública, aluvião, desmembramento e tombamento.
  2. Permuta, avulsão, doação e partilha.
  3. Alienação, doação, partilha e desmembramento.
  4. Desmembramento, incorporação, doação e partilha.
  5. Alienação, renúncia, abandono, perecimento e desapropriação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa "E - Alienação, renúncia, abandono, perecimento e desapropriação" está correta pois alinha-se diretamente às causas de perda da propriedade conforme estabelece o Código Civil, especificamente no artigo 1.275. Neste dispositivo, encontramos as principais formas através das quais um proprietário pode perder a sua propriedade:

1. Alienação: refere-se à venda ou transferência do bem, resultando na perda da propriedade pelo titular original;
2. Renúncia: ocorre quando o proprietário decide abrir mão de seu direito sobre o imóvel, manifestando sua vontade de não mais ser o proprietário;
3. Abandono: acontece quando o proprietário deixa de exercer seu direito de propriedade, abandonando o bem, o que pode levar à sua perda;
4. Perecimento: refere-se à perda da propriedade quando a coisa se destrói ou se extingue, tornando-a indisponível;
5. Desapropriação: esta é uma forma de perda de propriedade devido à intervenção estatal, que retira o bem do particular para fins de utilidade pública, mediante indenização.

Portanto, essa alternativa não só elenca as causas de perda da propriedade, como também reflete com precisão os dispositivos legais pertinentes, esclarecendo que a transmissão ou perda efetiva da propriedade está vinculada ao registro adequado no Registro de Imóveis.

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