Questão FC177338
José é proprietário de uma nascente que é suficiente para satisfazer as necessidades de consumo de sua residência e deseja desviar o curso natural das águas para utilizar o remanes
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto AOCP · 2022
- José não poderá desviar o curso das águas mesmo já tendo suprido as suas necessidades, sendo necessário manter o curso natural das águas remanescentes aos prédios inferiores.
- José poderá desviar o curso das águas mediante indenização dos proprietários dos prédios inferiores, que deixarão de receber o fluxo natural das águas.
- José poderá desviar o curso das águas desde que assegure que as obras sejam previamente aprovadas pelos órgãos públicos regulamentadores da localidade e demonstre a ausência de prejuízo ambiental.
- José não poderá desviar o curso das águas, exceto quando o curso natural das águas remanescentes correr para os prédios inferiores.
- José não poderá desviar o curso das águas porque depende da anuência dos proprietários dos prédios inferiores.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, que afirma que José não poderá desviar o curso das águas mesmo já tendo suprido as suas necessidades, está fundamentada no artigo 1.290 do Código Civil, que estabelece claramente que o proprietário de uma nascente, após atender às suas necessidades, não tem o direito de interferir no curso natural das águas remanescentes que deságuam em propriedades vizinhas. Essa norma tem como objetivo proteger os usuários da água que dependem do fluxo natural para o seu próprio consumo e atividades, garantindo que os direitos dos proprietários dos prédios inferiores sejam respeitados. Portanto, mesmo que a nascente satisfaça as necessidades de José, a legislação impede que ele desvie o restante das águas, evitando prejuízos aos vizinhos que dependem dela, caracterizando a servidão das águas supérfluas que se aplica nesse contexto. Assim, a manutenção do curso natural das águas é um princípio basilar na proteção dos direitos reais, assegurando uma convivência harmoniosa entre a propriedade e o uso dos recursos hídricos.
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