Questão FC177339
A Lei nº 13.777/2018 efetivou alterações na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e no Código Civil de 2002, inserindo novo capítulo entre as regras e dispondo sobre uma mo
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto AOCP · 2024
I. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, a qual corresponde à faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
II. Multipropriedade é a relação jurídica de aproveitamento econômico de uma coisa móvel ou imóvel, repartida em unidades fixas de tempo, de modo que diversos titulares possam, cada qual a seu turno, utilizar-se da coisa com exclusividade e apenas pelo período de tempo contratado, sem titularizar a propriedade do bem imóvel.
III. A multipropriedade é uma modalidade especial de condomínio, em que os coproprietários adquirem uma fração de uma unidade imobiliária por determinado tempo, incluindo o uso das partes comuns, das instalações, dos equipamentos e dos mobiliários que a integram.
IV. Na multipropriedade, todos os adquirentes são coproprietários de fração ideal, o que cria um direito pessoal personalíssimo de usar, gozar e dispor da propriedade, cuja limitação não é apenas condominial mas também temporal.
- Apenas I e II.
- Apenas II e IV.
- Apenas I e III.
- Apenas III e IV.
- Apenas II e III.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta "C - Apenas I e III" reflete com precisão o conceito de multipropriedade, conforme estabelecido pela Lei nº 13.777/2018.
I. A definição de multipropriedade como um regime de condomínio, onde cada proprietário possui uma fração de tempo que lhe confere o direito de uso exclusivo do imóvel é correta. Este conceito está alinhado ao que estabelece o novo capítulo inserido no Código Civil, que versa sobre a alternância no uso do bem.
III. A assertiva é igualmente precisa ao afirmar que na multipropriedade, os coproprietários adquirem frações de uma unidade imobiliária, incluindo o acesso às partes comuns e instalações. Essa descrição atende às características principais desse novo instituto jurídico.
Portanto, a escolha da alternativa "C" é fundamentada, uma vez que as definições contidas nas assertivas I e III estão em conformidade com a nova normatização, enquanto as assertivas II e IV contêm inaccuracies ao não abordarem adequadamente a natureza de titularidade e os direitos previstos na multipropriedade.
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